A Congregação para a Educação Católica,
departamento da Cúria Romana, aprovou, com decreto assinado no dia 26 de
fevereiro, a ereção da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo,
primeira do gênero no Brasil. O anúncio foi feito na manhã de segunda-feira,
dia 17, pelo Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano de São Paulo.
A nova faculdade será instalada no dia 7 de abril, em Ato Acadêmico Solene
às 9h30, na sede da faculdade (avenida Nazaré, 993 - Ipiranga), com a presença
do Núncio Apostólico no Brasil, Dom Giovanni D’Aniello.
A Faculdade de Direito Canônico da Arquidiocese de São Paulo é fruto da
elevação do atual Instituto de Direito Canônico Padre Doutor Giuseppe Benito
Pegoraro, após solicitação da Arquidiocese. Em fevereiro, em Roma, o Cardeal
Scherer teve uma audiência com o prefeito da Congregação para a Educação
Católica, o Cardeal polônes Zenon Grocholewski, para tratar do assunto. A
autorização foi repassada a Dom Odilo na semana passada, em telefonema da
Nunciatura Apostólica.
Durante a sessão de anúncio da nova faculdade, o Cônego Martin Segú
Girona, nomeado decano da instituição, manifestou alegria pela notícia. Segundo
ele, 18 professores doutores já foram aprovados, pela Congregação para Educação
Católica, para lecionar Direito Canônico na nova faculdade, e irão se dedicar a
responder, “paulatina e progressivamente”, aos novos desafios, sem perder de
vista que a “Salus animarum” (Salvação da Alma) é a suprema lei da Igreja.
Cônego Segu explicou, ainda, que “as faculdades eclesiásticas, para
poderem ser distinguidas das estatais, normalmente, são qualificadas ou com o
nome de pontifícias (as mais antigas e com direitos adquiridos) ou então
simplesmente com o titulo de faculdade, embora gozem dos mesmo direitos e
deveres das que ostentam o nome de Pontifícia. Isto porque as novas faculdades
erigidas pela Congregação para a Educação Católica são igualmente
supervisionadas pelo Dicastério Apostólico”.
Segundo documento divulgado à imprensa, um dos objetivos da faculdade é
investigar, aprofundar e explanar de maneira sistemática as fontes do Direito,
tanto as do passado, quanto as do presente, “procurando harmonizar as
exigências científicas com as necessidades pastorais do povo de Deus”.
Um outro objetivo é desenvolver o Direito Canônico, tendo como guia o
Magistério da Igreja, de maneira que a aplicação do decreto da Congregação para
a Educação Católica que renova a ordem nos estudos nas faculdades de Direito
Canônico, de 2 de setembro de 2002, contribua para a compreensão das práticas
latino-americanas e brasileiras sem desmerecer a universalidade do Código. Além
disso, a nova faculdade deve promover a “formação jurídica tanto do clero e
pessoas consagradas, como de leigos, dando ênfase especial à formação e
preparação dos professores em Direito Canônico e de ministros de Cúria tanto
para o Poder Executivo quanto para o Judiciário”.
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